Esta situação é possível, desde que as atividades a desenvolver sejam idênticas às que desenvolvia na creche que se encontra temporariamente encerrada, e desde que o tempo despendido na deslocação entre a residência habitual e o local onde se situa este outro estabelecimento não seja superior ao limite a partir do qual um titular de prestações de desemprego pode recusar ofertas de emprego, nos termos da legislação aplicável.