Não é necessário que assim seja. Se tiver regressado a Portugal e conseguir mais tarde celebrar um contrato de trabalho sem termo, pode apresentar a candidatura, desde que esse contrato tenha início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021.
Por exemplo, se regressou em outubro de 2018 e o contrato de trabalho iniciou em abril de 2019, pode candidatar-se.