Efetivamente com a publicação da Portaria nº 36-A/2020, de 3 fevereiro, os contratos a termo certo com duração igual ou superior a 6 meses passaram a ser elegíveis. Se a sua candidatura já foi indeferida, deve agora apresentar uma nova candidatura.
A minha candidatura foi indeferida porque o meu contrato de trabalho era a termo certo e não era elegível. Vejo agora que estes contratos já são elegíveis. Vão aprovar a candidatura ou tenho que apresentar outra?
- Atualização mais recente:
- 2020-02-11 14:12
- Revisão:
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