O incumprimento das obrigações relativas ao apoio financeiro e comparticipações concedidas, implica a imediata cessação dos mesmos e a restituição, total ou proporcional
Os destinatários devem restituir o apoio financeiro recebido quando, antes de decorrido o prazo de 12 meses desde o início do contrato de trabalho, se verifique alguma das seguintes situações:
- Denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador;
- Cessação do contrato de trabalho por acordo;
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador.
Nos casos previstos nos pontos 1 e 2 do ponto anterior, não há lugar à restituição do apoio caso o destinatário apresente ao IEFP, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de cessação do contrato de trabalho, novo contrato de trabalho sem termo.