São comparticipadas as despesas efetuadas e pagas, com:
- Os custos das viagens para Portugal do destinatário e dos restantes membros do agregado familiar;
Nota: Só se consideram as despesas com bilhetes de avião, barco, comboio ou automóvel e, no caso destes últimos, portagens e gasolina efetuadas pelos próprios.
Outras despesas associadas com o regresso, como dormidas ou alimentação, não são consideradas, tal como também não são consideradas, despesas com legalização de viaturas.
- Os custos de transporte de bens para Portugal do agregado familiar;
- Os custos com o reconhecimento em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais, apenas do destinatário; adquiridas em país estrangeiro.
As entidades empregadoras que assegurem a comparticipação das despesas inerentes aos apoios complementares podem ser reembolsadas pelo IEFP, desde que exista uma candidatura aprovada à presente medida para o trabalhador em causa.