Os contratos que iniciaram em 2018 não são elegíveis. Apenas podem ser apresentadas candidaturas para contratos com início a partir de 1 de janeiro de 2019, inclusive.
Regressei em 2017 e em outubro de 2018 celebrei um contrato sem termo que iniciou a 1 de novembro de 2018. Posso apresentar a candidatura? Posso apresentar as despesas da viagem de regresso e de transporte dos bens?
- Atualização mais recente:
- 2020-02-11 13:28
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