A apreciação e decisão das candidaturas às Medidas é efetuada através das respetivas Delegações Regionais, que emitem a respetiva notificação à entidade empregadora e, no caso de aprovação da candidatura, acompanhada do documento único constituído pela decisão de aprovação e termo de aceitação de decisão de aprovação, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, após verificação dos requisitos de concessão do apoio, e dentro da dotação orçamental existente.
O prazo anteriormente referido suspende-se no âmbito da realização de pedidos de esclarecimentos e da audiência de interessados, nos casos aplicáveis.