São destinatários desta medida os emigrantes que, cumulativamente:
- Tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;
- Tenham iniciado ou iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021, inclusive, mediante contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial;
- Tenham a situação contributiva (Segurança Social) e tributária (Finanças) regularizada;
- Não se encontrem em incumprimento perante o IEFP, IP.
São igualmente destinatários da medida os familiares dos emigrantes (em linha reta ou até ao 3.º grau em linha colateral), que reúnam as condições indicadas nos pontos B2 e B3.