O estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, seguidos ou interpolados, quando a duração do estágio for de 12 meses, diferindo-se a data do seu fim. A dispensa só pode ocorrer após 6 meses completos de execução do contrato e deve ser comunicada ao IEFP.
O estagiário pode renunciar a esse direito, salvo se o estágio for suspenso por facto que não lhe possa ser imputável - como no caso do encerramento temporário do estabelecimento. Nesse caso, será considerado, para todos os efeitos, como período de dispensa.
O estagiário deverá acordar com a entidade o período para o gozo da referida dispensa.
Os estagiários não têm direito a férias, nem à atribuição dos subsídios de férias e de natal.