Como posso consultar o estado da minha candidatura?
Através da sua Área de gestão no Portal iefponline, a entidade poderá acompanhar a evolução do estado da candidatura submetida, consultar notificações enviadas pelos serviços do IEFP, assim como anexar documentos que lhe são solicitados, utilizando as seguintes opções:
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Comunicações – onde pode consultar mensagens, notificações e ter acesso à sua Caixa postal;
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Candidaturas e apoios – onde pode escolher a opção “Gestão de candidaturas” que permite efetuar várias ações, como por exemplo, consultar a sua candidatura, anexar documentos à mesma, etc…
Qual o prazo de decisão da candidatura?
A análise e decisão das candidaturas são efetuadas no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da sua apresentação, devendo ter em conta os requisitos das entidades promotoras e dos projetos, cuja descrição consta obrigatoriamente do suporte da decisão;
Este prazo suspende-se com a realização da audiência de interessados (audiência prévia), nos casos aplicáveis.
Qual o prazo para responder ao IEFP?
A apresentação de esclarecimentos solicitados pelo IEFP deve ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis a contar:
- Da data em que a entidade acede à notificação para o efeito enviada para a sua caixa postal na área de gestão do iefponline (Opção "Comunicações" da área de gestão) (*);
- Do 3.º dia consecutivo posterior ao do registo (ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil), quando a notificação for enviada por correio registado.
(*) Em caso de ausência de acesso da entidade à caixa postal do iefponline ou de comprovativo de acesso à mensagem, a notificação considera-se efetuada no 25.º dia consecutivo posterior ao seu envio (salvo se tiver sido notificada por correio registado).
Apenas pode ser efetuado um pedido de esclarecimentos por processo, devendo a entidade apresentar todos os esclarecimentos necessários.
Sempre que a entidade seja notificada para efeitos de audiência de interessados (audiência prévia), e caso pretenda apresentar resposta, deve ser fazê-lo no prazo máximo de 10 dias uteis, contados nos termos acima referidos.