As entidades que se candidatam devem, desde a data da apresentação da candidatura, reunir as seguintes condições:
- Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- Disporem de contabilidade organizada, de acordo com o previsto na lei , quando aplicável;
- Preencherem os requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e a segurança social (ver Glossário), considerando-se ainda para o efeito a existência de eventuais acordos ou planos de regularização.
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Não terem situações respeitantes a salários em atraso, com exceção das entidades com processo no âmbito do CIRE e SIREVE;
- Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
- Não terem sido condenadas, nos 2 anos anteriores à candidatura, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
- Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;
- Cumprirem os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
- Cumprirem os demais requisitos previstos nesta regulamentação e no respetivo Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação.
A verificação dos requisitos de acesso é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.