Sim, embora com algumas salvaguardas.
O Cheque-Formação apenas não pode ser atribuído quando a formação a frequentar já for objeto de financiamento público, pelo que, no caso do Estímulo Emprego, não pode ser utilizado para concretizar a formação exigida no âmbito da Medida.
Contudo, pode haver direito ao Cheque-Formação se este não for utilizado pelos beneficiários para concretizar a realização da formação exigida por essa Medida.