A entidade deve designar um orientador*, que deve ser de preferência um trabalhador com vínculo contratual com a própria entidade e que deve cumprir os critérios previstos na grelha de avaliação e graduação de candidaturas anexa ao Regulamento do Programa
- Cada orientador não pode ter mais do que 5 estagiários a seu cargo.
- Compete ao orientador de estágio, nomeadamente:
- Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objetivos indicados no Pano Individual de Estágio
- Avaliar os resultados obtidos pelo estagiário no final do estágio, através da elaboração do Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Estagiário.
*Nota: caso não seja possível designar um orientador dentro da estrutura da própria empresa, a entidade pode recorrer à contratação externa.