Os apoios financeiros ao investimento e à criação do próprio emprego não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total elegível. Se for necessário proceder à redução do montante dos apoios financeiros, a redução ocorre prioritariamente por diminuição do apoio ao investimento e, seguidamente, se tal se revelar necessário, por diminuição do montante total do apoio à criação do próprio emprego.
Os apoios públicos subjacentes ao programa são atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente em termos de montante máximo por entidade e de setores de atividade.