Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
a) Apresentar um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
b) Apresentar viabilidade económico-financeira;
c) Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
d) Assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
*Podem ser considerados como capitais próprios, os montantes obtidos por recurso ao montante global das prestações de desemprego de qualquer um dos promotores, nos termos previstos nos artigos 34.º e 34.º-A do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 novembro, na sua atual redação.
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto, designadamente os destinatários promotores objeto de apoio, devem estar concluídas no prazo de seis meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP.
Os promotores de projetos apresentados ao abrigo da modalidade Investe Artes e Ofícios devem, no final do período de seis meses estabelecido para a realização do investimento, deter o reconhecimento do estatuto de artesão e de unidade produtiva artesanal, nos termos da legislação em vigor.
Para além do atrás disposto, os promotores que solicitem o recurso ao montante global das prestações de desemprego têm obrigatoriamente que criar o seu posto de trabalho.
Durante a vigência do período indicado no número anterior, o projeto de criação de empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.
Olá, Fiquei desempregada e pretendo abrir uma empresa e para isso solicitar o valor total do meu ... ver maissubsídio de desemprego, agradeço que me digam se existe algum modelo para que me possa servir de guia. Aguardo uma resposta o mais breve possível. Melhores Cumprimentos Lurdes Guedes
Adicionado(a) em: 2019-09-06 20:49