Os formandos estão obrigados a:
- Manter a procura ativa de emprego durante o período da formação, incluindo a formação prática em contexto de trabalho, atendendo a que se trata de uma participação a tempo parcial. A procura ativa de emprego não dispensa o desempregado da frequência da formação.
- Cumprir o definido em termos de pontualidade e de assiduidade, não podendo as faltas exceder 5% da carga horária, quer do percurso de formação, quer da formação prática em contexto de trabalho.