Podem candidatar-se às presentes medidas as entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:
- Serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas;
- Autarquias locais;
- Entidades de solidariedade social.
Podem ainda candidatar-se, as entidades coletivas privadas do sector empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.