Trabalhadores
- Retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade de trabalho, mas que não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida;
- O trabalhador em regime de emprego apoiado tem direito, durante o período de estágio, a uma retribuição igual a 70 % da retribuição mínima mensal garantida;
- Demais prestações devidas pela entidade empregadora aos seus trabalhadores.
Entidades
Apoios Técnicos
- Seleção e recrutamento de trabalhadores com deficiência e incapacidade e capacidade trabalho reduzida;
- Acompanhamento da atividade
Apoios Financeiros
Apoios ao investimento
Os promotores de direito privado sem fins lucrativos de CEP podem beneficiar de apoios financeiros para as despesas com a construção, equipamento e instalação do CEP.
Os apoios à construção, equipamento e instalação do CEP podem ser concedidos até ao limite de 100% das despesas de investimento elegíveis, nas modalidades cumuláveis de subsídio não reembolsável e empréstimo sem juros, este último a reembolsar no prazo de 15 anos e com carência de 5 anos.
Os apoios previstos no parágrafo anterior não podem ultrapassar o valor de 30 vezes o IAS por posto de trabalho em regime de emprego protegido.
O subsídio não reembolsável não pode ultrapassar o valor máximo de 70 % do apoio.
São elegíveis as despesas de construção e equipamentos, desde que sejam relevantes à realização do projeto e devidamente fundamentas as seguintes:
- Obras de construção, remodelação e ampliação;
- Equipamento básico;
- Equipamento administrativo e social;
- Equipamento informático;
- Ferramentas e utensílios;
- Equipamento destinado à proteção de ambiente e à promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Material de carga e transporte;
- Veículos automóveis, imprescindíveis à atividade.
São também consideradas despesas elegíveis, desde que sejam relevantes à realização do projeto e devidamente fundamentas as seguintes:
- Estudos e projetos, desde que diretamente ligados à realização do projeto
- Fundo de maneio para o início de atividade.
Apoios ao funcionamento
Os promotores de direito privado sem fins lucrativos e de direito público que não façam parte da administração direta do Estado podem beneficiar dos seguintes apoios:
- Comparticipação na retribuição dos trabalhadores em regime de emprego apoiado, correspondente à diferença a que o trabalhador tem direito e o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (*);
- Comparticipação nas contribuições para a segurança social a seu cargo, na mesma proporção (*);
- Apoios à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitetónicas, nas situações em que seja necessário adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador.
(*) Nota: Durante o período de estágio a comparticipação do IEFP, IP tem o valor de 70% do IAS.
O apoio pode ser concedido à entidade até que o trabalhador transite para o regime normal de trabalho ou atinja capacidade superior a 75 % da capacidade normal exigida a outro trabalhador nas mesmas funções profissionais. Se não for possível a sua transição para o regime normal de trabalho, os apoios podem ser renovados anualmente.
Os promotores de direito privado sem fins lucrativos podem ainda beneficiar dos seguintes apoios:
- Comparticipação nas despesas de manutenção e conservação das instalações e equipamentos, mediante pedido devidamente fundamentado e justificado;