Desempregados
- Bolsa mensal complementar, de acordo com as seguintes situações:
- 20% do valor do IAS, no valor de 419,22€, para os desempregados beneficiários do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego
- Bolsa de ocupação mensal de montante correspondente ao valor do IAS, para destinatários desempregados ou à procura do primeiro emprego, inscritos nos Serviços de emprego, e os beneficiários do rendimento social de inserção (ver Glossário)
- Despesas de transporte (entre a residência habitual e o local da atividade, se a entidade não assegurar o transporte até ao local onde se exerce a atividade)
- Subsídio de alimentação referente a cada dia de atividade (de valor correspondente ao atribuído à generalidade dos trabalhadores da entidade ou, na sua falta, ao valor atribuído aos trabalhadores que exerçam funções públicas)
- Seguro de acidentes pessoais
- Outros direitos - tempo necessário para efetuar as diligências para a procura ativa de emprego, até ao limite de horas correspondentes a 4 dias por mês, devendo comprovar a efetivação das mesmas
Entidades promotoras
- Comparticipação na bolsa mensal, de acordo com as seguintes situações:
- Para as pessoas com deficiências e incapacidades desempregadas ou à procura do primeiro emprego, ou beneficiárias do RSI:
- 100% em projetos promovidos por entidades privadas sem fins lucrativos;
- 90% em projetos promovidos por entidades públicas.
- Para as pessoas com deficiências e incapacidades desempregadas subsidiadas:
- 100%, independentemente do tipo de entidade.
- Comparticipação nas despesas de transporte de montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, no caso de não ser possível a utilização de transporte coletivo, até ao limite máximo mensal de 12,5% o valor do IAS, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas, a apreciar pelo IEFP, IP;
- Comparticipação integral no subsídio de alimentação pago ao destinatário.