As entidades têm direito para cada candidatura aprovada:
1 A um primeiro adiantamento, correspondente a 40% do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, IP mediante:
a) Devolução ao IEFP, IP o Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação, caso ainda não tenha sido remetido;
b) Comunicação ao IEFP, IP, do início efetivo do primeiro estágio, através do envio de cópia do respetivo contrato de estágio;
c) Envio do comprovativo do NIB;
d) Envio de cópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho de cada estagiário.
2 A um segundo adiantamento, correspondente a 45% do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, IP, quando o processo estiver em execução total e for atingido um terço da duração total aprovada do projeto. Para efeito do segundo adiantamento, será enviado um e-mail à entidade comunicando que se irá proceder ao respetivo pagamento. Este procedimento será antecedido pelo inquérito on-line a efetuar pelo estagiário, o qual, não sendo determinante para o adiantamento, constitui um elemento de validação da conformidade do projeto.
3 Ao encerramento de contas – efetuado após a análise do respetivo pedido pela entidade, podendo haver lugar a pagamento (até 15% do aprovado e a comparticipar pelo IEFP, IP) ou a devolução.
Todos os elementos exigíveis ao encerramento de contas das candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento, devem ser apresentados no prazo de 15 dias a contar da data de conclusão do projeto de estágio, nomeadamente:
a) Mapa de assiduidade dos destinatários
b) Listagem das despesas pagas
c) Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Estagiário
d) Ficha de Avaliação do Estágio – Estagiário
e) Cópia dos Certificados de Formação e Estágio.
Nota:
As entidades podem aceder aos modelos referidos nos pontos 2 e 3 na sua área pessoal na zona das Candidaturas eletrónicas, na funcionalidade de: Download Documentos, onde podem descarregar os ficheiros.