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Destinatários
- Subsídio de refeição
- Despesas de deslocação
- Subsídio de acolhimento de dependentes (quando necessário)
- Subsídio de alojamento (quando necessário)
- Seguro de acidentes pessoal
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Centros de Recursos
- 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais* (IAS) por ação concluída e por destinatário, i.e., 628,83€, em 2016, abrangido, nos custos incorridos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos
- Comparticipação na íntegra nas despesas efetuadas com o pagamento aos destinatários das despesas de deslocação, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguros
- Subsídio não reembolsável, concedido de uma só vez, sempre que o centro de recursos proceda à colocação do destinatário, no prazo máximo de um ano a contar da data de início da ação de apoio à colocação:
a) O valor do IAS, por cada destinatário colocado com contrato de trabalho a termo com duração mínima de 12 meses;
b) 1, 5 vezes o valor do IAS, por cada destinatário que crie o próprio emprego ou que seja colocado com contrato de trabalho sem termo.
(*) Valor do IAS em 2016 – 419,22€
Até quando se recebe?
Para efeitos de comparticipação financeira do IEFP o período máximo de duração do apoio é de 12 6 meses para cada candidato. A contagem do prazo suspende-se caso o destinatário seja integrado num estágio ou num contrato emprego-inserção, sendo retomada logo que este termine.