A candidatura ao apoio financeiro é apresentada junto do IEFP, IP pelo candidato, num prazo de 30 dias consecutivos a contar do início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho.
Nos casos de contratos de trabalho que apresentem início efetivo da atividade no período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e a data de entrada em vigor da Portaria regulamentadora, o prazo de 30 dias inicia-se a partir da referida data de entrada em vigor.
No caso de renovação ou conversão de contratos a termo, a prorrogação do apoio deve ser requerida no prazo de 15 dias após a sua ocorrência, mediante requerimento acompanhado de aditamento ao contrato de trabalho sem termo.