O Decreto-lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, aprovou o novo enquadramento da política de emprego e revogou a Portaria n.º 348-A/98, de 16 de junho, que regula a Medida Empresas de Inserção.
Os projetos de empresas de inserção que estejam em curso continuam a reger-se pela Portaria n.º 348-A/98, de 18 de junho, e pelo Despacho n.º 87/99, de 5 de janeiro, até:
a) Ao termo do período minímo de sete anos em curso;
b) Ao termo do ciclo de inserção em curso, sempre que o projeto já tenha ultrapassado o período mínimo de sete anos referido na alínea anterior.
Findos os períodos acima referidos, a entidade empregadora pode beneficiar do prémio de integração previsto na medida.