Quem tem direito?
- Pessoas coletivas de natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos;
Podem também candidatar-se:
- As empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), devendo entregar ao IEFP, através da sua “Área de Gestão” do portal iefponline, cópia certificada da decisão a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º-C do CIRE, na sua atual redação;
- As empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) que viabilize a recuperação financeira da mesma, devendo entregar ao IEFP, através da sua “Área de Gestão” do portal iefponline, cópia certificada do despacho da aceitação do requerimento proferido pelo IAPMEI.
A entidade promotora fica impedida de indicar destinatários com quem tenha estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.
Quais as condições necessárias para ter acesso aos apoios?
As entidades que se candidatam devem reunir as seguintes condições:
- Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- Disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
- Preencherem os requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária (Finanças) e a segurança social (ver Glossário), considerando-se ainda para o efeito a existência de eventuais acordos ou planos de regularização. Estes dados podem ser facultados através das páginas das finanças e da segurança social caso as entidades tenham dado autorização;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Não terem situações respeitantes a salários em atraso, com exceção das entidades com processo no âmbito do CIRE e SIREVE;
- Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos 2 anos*, praticada com dolo ou negligência grosseira, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
- Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;
- Cumprirem os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
*Nota: No caso de projetos cofinanciados, e de acordo com as regras comunitárias, o prazo aplicável é de 3 anos.
A verificação dos requisitos de acesso é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.
A verificação da situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social poderá ser efetuada:
a) Mediante consentimento da entidade ao IEFP, IP, no formulário de candidatura para consulta on-line da situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
ou
b) Mediante disponibilização, na área de gestão da entidade, das respetivas certidões comprovativas.
O consentimento ou a disponibilização referidos nas alíneas anteriores são obrigatórios em sede de submissão de candidatura, sob pena de esta não ser considerada.
Como autorizar a consulta da minha situação tributária e da minha situação contributiva perante a Segurança Social?
A - Administração Tributária / Fiscal
- Após ter entrado no site das finanças www.portaldasfinancas.gov.pt deve registar-se (caso ainda não o tenha feito). Se já possui a Senha de Acesso deve introduzir os seus dados (N.º Contribuinte e Senha);
- Caso não esteja registado, deve fazê-lo, no campo “é a primeira vez que utiliza este site?”;
- Escolher área de acesso “Cidadãos” ou Empresas”, consoante o caso (o procedimento seguinte é idêntico);
- Na janela “Serviços”, escolher a opção “Outros serviços”;
- Em Outros Serviços/Autorizar, selecionar Consulta Situação Tributária;
- Indicar N.º de Contribuinte e Senha de Acesso; clicar em “Entrar”;
- Registar o NIPC do IEFP, I. P. (501442600)
B - Segurança Social
Para verificação da situação contributiva regularizada perante a segurança social, a entidade declara no formulário de candidatura que autoriza a comunicação de informação entre o IEFP e os serviços competentes da segurança social.
Nota: Prevê-se que a verificação da situação regularizada perante a administração fiscal possa, oportunamente, vir a ser efetuada através de comunicação direta entre o IEFP e os serviços competentes das finanças, devendo, para o efeito, a entidade declarar que autoriza essa consulta no formulário de candidatura.
Como disponibilizar na área pessoal as certidões comprovativas da minha situação tributária e da minha situação contributiva perante a Segurança Social?
A disponibilização pela entidade ao IEFP, IP destas certidões deve ser obrigatoriamente feita na sua área de gestão do iefponline, devendo para o efeito acionar a opção “CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Anexar Documentos à Entidade”, acionar o botão “Novo Documento”, escolher o “Tipo de Documento” pretendido, acionar o botão “Procurar” para selecionar o ficheiro relativo à certidão em questão que foi previamente digitalizada e, para finalizar, acionado o botão “Submeter”.
Critérios de análise dos projetos
A apreciação das candidaturas deve ter em conta os seguintes critérios:
a) Caracterização global do projeto tendo em conta a relevância das atividades a desenvolver;
b) Objetivos e coerência do projeto;
c) Adequação dos planos de inserção aos perfis das duas tipologias de destinatários envolvidas no projeto;
d) Adequação do orientador.
A aprovação da candidatura está condicionada à verificação e análise de todos os critérios definidos.