O pagamento é feito ao destinatário pela Entidade onde se realiza o projeto, devendo ser efetuado mensalmente, obrigatoriamente por transferência bancária, não sendo admitida em caso algum a existência de dívidas a destinatários.
No caso de impossibilidade de utilização de conta bancária por parte do destinatário, devidamente comprovada (por exemplo, em caso de inibição de abertura de conta bancária), e mediante autorização prévia do serviço de emprego, pode ser utilizado excecionalmente o pagamento por cheque.
Para esse efeito, o destinatário deve informar a entidade promotora da impossibilidade de utilização de conta bancária na data da celebração do contrato de integração ou, no caso de impossibilidade superveniente, no prazo de 5 dias úteis após a sua ocorrência, bem como da cessação da mesma.
No prazo de 5 dias úteis após o fim dos prazos acima referidos, a entidade promotora deve fazer o pedido ao serviço de emprego, por escrito e juntando os necessários comprovativos.