A empresa beneficiária, para além das outras obrigações previstas na lei, regulamentação, protocolos e contratos aplicáveis, deve, pelo menos até à extinção das obrigações associadas ao projeto:
- Manter a atividade da empresa
- Manter pelo menos metade dos promotores como destinatários do programa, bem como os respetivos postos de trabalho a tempo completo e possuindo conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
- Manter o número de postos de trabalho que foi contabilizado para efeito do limite máximo do apoio a receber por posto de trabalho
- Cumprir os requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários, caso o programa seja cofinanciado
A empresa beneficiária assegura todas as condições necessárias ao acompanhamento e verificação da sua atividade, a realizar pelas entidades prestadoras de apoio técnico credenciadas, até ao final do segundo ano de atividade da empresa ou pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP até à extinção das obrigações associadas ao projeto.