Entradas em Contrato-Emprego e Contrato-Geração
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- Os trabalhadores estrangeiros estão abrangidos pelas Medidas?
(4657 visualizações) - Quais as condições para atribuição do apoio?
(5724 visualizações) - Quais os requisitos do contrato de trabalho apoiado?
(8123 visualizações) - Quais os requisitos para a concessão do prémio de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo?
(4398 visualizações) - O que é a Criação Líquida de Emprego?
(5307 visualizações) - Como se verifica a Criação Líquida de Emprego?
(4136 visualizações) - Pode haver substituição de trabalhador contratado ao abrigo das Medidas?
(4913 visualizações) - Há obrigação por parte da entidade em contratar o trabalhador após o fim do contrato a termo certo?
(4912 visualizações) - Obrigação da manutenção do nível de emprego?
(6599 visualizações) - Cumulação com outros apoios?
(5711 visualizações)
Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março, e Medida Contrato-Geração – Portaria n.º 112-A/2019, de 12 de abril