A entidade empregadora tem direito ao reembolso total ou parcial do valor da TSU paga mensalmente, nos seguintes termos:
- Para contratos a termo de duração inicial inferior a 18 meses, o apoio financeiro tem a duração do contrato.
- No caso dos contratos sem termo ou com duração igual ou superior a 18 meses, o apoio financeiro tem a duração de 18 meses.
Os valores do reembolso da TSU efetuam-se nos seguintes termos:
- 100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo;
- 75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo resolutivo certo.
Não há lugar à prorrogação do apoio financeiro, mesmo que exista prorrogação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
O reembolso da TSU não pode ser superior a € 200 por mês, por posto de trabalho apoiado. Este limite não se aplica às candidaturas apresentadas por entidades que tenham obtido o reconhecimento de interesse estratégico do projeto para a economia nacional ou de determinada região.
No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, os apoios são reduzidos proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais. Temos portanto, para efeitos de ser determinado o valor do apoio, um valor indicativo de X = N.º Horas semanais do contrato / 40.
Exemplo:
Duração do tempo de trabalho = 20 horas
Valor do reembolso da TSU se o contrato fosse a tempo completo = € 150
X = 20/40 = 50%
Valor do apoio = € 150 x50% = € 75
O apoio financeiro previsto suspende-se nos casos de suspensão do contrato de trabalho, designadamente por motivos de licença de maternidade ou doença, sendo retomado se o contrato ainda se mantiver em vigor. Do mesmo modo, deve suspender-se a obrigatoriedade da manutenção do nível de emprego.
IMPORTANTE – Nos projetos de interesse estratégico, não se aplica o limite máximo mensal de 200€ (ver condições de atribuição e manutenção do apoio/Caracterização do regime especial de projetos de interesse estratégico).