Incumprimento e restituição do apoio

O incumprimento das obrigações relativas aos apoios previstos no presente regulamento implica a restituição, total ou proporcional, do montante recebido, quando que se verifique alguma das seguintes situações:

a)     Cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho, durante a vigência da presente medida, bem como nos 60 dias seguintes;

b)     Despedimento, exceto por facto imputável ao trabalhador;

c)     Não cumprimento pontual das obrigações retributivas devidas aos trabalhadores;

d)     Não cumprimento pelo empregador das suas obrigações legais, fiscais ou contributivas;

e)     Distribuição de lucros durante a vigência das obrigações decorrentes da concessão do incentivo, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;

f)     Incumprimento, imputável ao empregador, das obrigações assumidas, nos prazos estabelecidos;

g)      Prestação de falsas declarações.

Caso a restituição não seja efetuada voluntariamente, no prazo fixado pelo IEFP, são devidos juros de mora à taxa legal em vigor, desde o fim desse prazo, sendo realizada cobrança coerciva nos termos da legislação em vigor.

Atualização mais recente:
2020-03-30 20:47
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