A apreciação e decisão das candidaturas à Medida são efetuadas regionalmente pelo IEFP, IP, no prazo máximo de 30 dias úteis contados desde a data da apresentação da candidatura, que se suspende sempre que sejam solicitados, pelo IEFP, IP, elementos adicionais, ou no âmbito da realização da audiência de interessados, nos casos aplicáveis.