Entradas em Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial
Página 3 de 3 Páginas
- Os trabalhadores que saírem da entidade podem ser substituídos?
(1401 visualizações) - Qual o prazo para substituição dos trabalhadores que saírem da empresa?
(1157 visualizações) - Qual o período de cumprimento das obrigações perante o IEFP?
(838 visualizações) - O que acontece se houver incumprimento?
(1099 visualizações) - Quais são as possibilidades de cumulação do Incentivo com outros apoios?
(1442 visualizações) - O Incentivo pode cumular com as medidas de redução e suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do código do Trabalho (lay-off)?
(1130 visualizações) - O empregador que recorra ao “Incentivo Extraordinário à normalização da atividade empresarial” pode aceder ao “Apoio à retoma Progressiva”?
(2228 visualizações) - Quais os requisitos de acesso específicos para o Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial?
(1536 visualizações) - Posso desistir da candidatura ao “Incentivo Extraordinário à normalização da atividade empresarial”, mesmo já tendo sido aprovada (para desistências para efeitos de acesso ao Apoio à Retoma Progressiva ver questão anterior 28.)?
(1575 visualizações) - O Incentivo pode ser cumulado com o Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho (“lay-off simplificado”)?
(501 visualizações)