- As pessoas imunodeprimidas e as portadoras de doenças crónicas (*), que sejam consideradas de risco de acordo com as autoridades de saúde competentes, designadamente:
i. Os hipertensos;
ii. Os diabéticos;
iii. Os doentes cardiovasculares;
iv. Os portadores de doença respiratória;
v. Os doentes oncológicos;
vi. Os portadores de insuficiência renal.
- Os destinatários que anteriormente tenham estado vinculados à entidade promotora por contrato de trabalho ou por contrato de prestação de serviços, não podem ser integrados em projetos promovidos pela mesma durante os 30 dias posteriores à cessação do vínculo anterior.
(*) Deve ser comprovado através da apresentação de declaração do próprio.