São elegíveis as entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, serviços de apoio à infância e juventude (creches*), centros de atividades de tempos livres, lar de infância e juventude); estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade.
(*) Os jardins de infância não são elegíveis, uma vez que são respostas da rede de educação pré-escolar.
São também elegíveis, os centros de investigação e as instituições do ensino superior, considerando-se neste âmbito elegíveis os projetos de contenção da propagação da doença COVID-19, designadamente em equipamentos sociais e de saúde, desde que os projetos tenham como objetivo o reforço das equipas já existentes.