O Incentivo é concedido numa das seguintes modalidades:
a) Apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelo “lay-off simplificado” ou pelo plano extraordinário de formação, pago de uma só vez, ou
b) Apoio no valor de duas RMMG por trabalhador abrangido pelo “lay-off simplificado” ou pelo plano extraordinário de formação, pago de forma faseada ao longo de seis meses.