Apoio base
O apoio simplificado consiste num apoio financeiro no valor de duas retribuições mínimas mensais garantidas (RMMG) (€ 1 330), por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, pago de forma faseada ao longo de seis meses.
O cálculo do apoio é efetuado com base no número de trabalhadores da entidade empregadora no mês civil anterior ao mês da apresentação do requerimento, tendo como limite o número máximo de trabalhadores abrangidos pelos referidos apoios, nos últimos 30 dias consecutivos da sua aplicação.
Os trabalhadores que tenham beneficiado de ambos os apoios contabilizam-se apenas uma vez.
Apoio adicional
Apoio adicional no valor de uma RMMG por trabalhador abrangido pelo apoio base, pago de uma só vez, apenas para o empregador que, durante o primeiro semestre de 2021, beneficie do apoio simplificado e que, se mantenha em situação de crise empresarial no mês de junho de 2021.