Entre 1 de janeiro de 2020 e até à data a partir da qual o cumprimento da quota é obrigatório, as entidades empregadoras devem garantir que, pelo menos, 1% das admissões (contratos de trabalho anualmente celebrados) são efetuados com pessoas com deficiência.
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Quais as obrigações das entidades empregadoras até à data a partir da qual é obrigatório o cumprimento da quota para trabalhadores com deficiência (período de transição)?
- Atualização mais recente:
- 2020-02-13 12:56
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