A apresentação de esclarecimentos solicitados pelo IEFP deve ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis a contar:
- Da data em que a entidade acede à notificação para o efeito enviada para a sua caixa postal na área de gestão do iefponline (Opção Comunicações da área de Gestão) (*);
- Do 3.º dia consecutivo posterior ao do registo (ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil), quando a notificação for enviada por correio registado.
(*) Em caso de ausência de acesso da entidade à caixa postal do iefponline ou de comprovativo de acesso à mensagem, a notificação considera-se efetuada no 25.º dia consecutivo posterior ao seu envio (salvo se tiver sido notificada por correio registado).
Apenas pode ser efetuado um pedido de esclarecimentos por processo, devendo a entidade apresentar todos os esclarecimentos necessários.
Sempre que a entidade seja notificada para efeitos de audiência de interessados (audiência prévia), e caso pretenda apresentar resposta, deve ser fazê-lo no prazo máximo de 10 dias uteis, contados nos termos acima referidos.