As entidades que se candidatam devem, desde a data da aprovação da candidatura, reunir as seguintes condições:
- Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- Disporem de contabilidade organizada, de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
- Preencherem os requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e a segurança social (ver Glossário), considerando-se ainda para o efeito a existência de eventuais acordos ou planos de regularização;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
Nota: A verificação da situação de incumprimento no que respeita a apoios concedidos pelo IEFP, está suspensa entre 1 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020, nos termos da Portaria n.º 94‐B/2020, de 17 de abril e Portaria n.º 184/2020, de 5 de agosto).
- Não terem situações respeitantes a salários em atraso, com exceção das entidades com processo no âmbito do CIRE e SIREVE;
- Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
- Não terem sido condenadas, nos 2 anos anteriores à candidatura, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
- Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;
- Cumprirem os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
- Cumprirem os demais requisitos previstos na regulamentação da medida e no respetivo Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação.
A verificação dos requisitos de acesso é exigida a partir da data de aprovação da candidatura e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.