O “último mês” de aplicação do “lay-off simplificado” ou do apoio à retoma progressiva corresponde aos “últimos 30 dias consecutivos da sua aplicação”, nos termos conjugados do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio.
Assim, estes dias podem não coincidir com um mês civil ou com o período mais recente em que a entidade beneficiou do apoio.
Exemplo, entidade com apoio à retoma progressiva nos seguintes períodos:
- fevereiro/21 – 1/2/2021 a 28/2/2021
- março/21 - 1/3/2021 a 31/3/2021
- abril/21 - sem apoio;
- maio/21 - de 01/05/2021 a 20/05/2021.
Para efeitos de aferição dos últimos 30 dias consecutivos de aplicação do apoio, é considerado o período de 1/3/2021 a 31/3/2021.