A Medida compreende duas modalidades de apoio:
- Apoio à mobilidade temporária, no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 quilómetros da residência do desempregado;
- Apoio à mobilidade permanente, no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho ou de criação do próprio emprego diste, pelo menos, 100 quilómetros da anterior residência do desempregado.
Nota: Não é abrangida, por estes apoios, a contratação a termo incerto
Os apoios referidos são concedidos nas situações de mobilidade dentro do território continental, de mobilidade de e para as Regiões Autónomas em relação ao território continental, bem como de mobilidade de país terceiro para o território continental.
Então é possível abrir atividade como trabalhador independente, e alugar um escritório numa empresa de co-work, ... ver maispara ter acesso a este apoio? considerando que este espaço de co-work dista de mais de 100 km da residência atual?
Adicionado(a) em: 2020-01-27 16:30
Então é possível abrir atividade como trabalhador independente, e alugar um escritório numa empresa de co-work, ... ver maispara ter acesso a este apoio? considerando que este espaço de co-work dista de mais de 100 km da residência atual?
Adicionado(a) em: 2020-01-27 16:52