São destinatários destes cursos as pessoas que, face à natureza da sua incapacidade, não reúnam condições para aceder à oferta formativa das estruturas regulares.
Formação Inicial:
São destinatários as pessoas com deficiência e incapacidade:
− que cumpram os requisitos da escolaridade obrigatória, nos termos consagrados na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 27 de agosto, designadamente:
- tenham obtido o diploma de curso conferente de nível secundário da educação; ou
- independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, tenham completado os 18 anos.
− a título excecional, podem, ainda, ser abrangidos candidatos menores de 18 anos, desde que o estabelecimento de ensino no qual se encontrem inscritos comprove a sua incapacidade para a frequência do mesmo.
Formação Contínua:
São destinatários as pessoas com deficiência e incapacidade, empregadas ou desempregadas, que pretendam melhorar as respetivas qualificações visando a manutenção do emprego, progressão na carreira ou reingresso no mercado de trabalho, ajustando ou aumentando as suas qualificações, de acordo com as suas necessidades, das empresas e do mercado de trabalho.