A EPAT deve, no âmbito da atividade de apoio técnico:
a) Manter abertas as instalações pelo menos meio-dia em cada dia útil – 3,5 horas – e/ou garantir serviços de proximidade, nomeadamente, através de serviços itinerantes ou protocolos com outras entidades para cedência de espaços;
b) Disponibilizar atendimento telefónico nos dias úteis durante o horário completo – 7 horas;
c) Dispor dos seguintes meios materiais para utilização dos promotores:
i. Acesso à internet e possibilidade de submissão eletrónica de candidaturas e envio e receção de e-mails;
ii. Telefone;
iii. Fotocopiadora e digitalizadora.