As entidades deverão reunir, desde a data da apresentação da candidatura todas as seguintes condições:
- Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social, (Ver Glossário)*;
- Terem a sua situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP, IP;
- Disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exigível, de acordo com o previsto na lei.
*Este requisito tem de ser verificado antes da decisão sobre a candidatura e antes de ser efetuado cada pagamento. A verificação da situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social poderá ser efetuada:
- A verificação da situação regularizada perante a administração fiscal deve ser efetuada mediante autorização da entidade ao IEFP, no formulário de candidatura, para consulta on-line da mesma. A entidade deve ainda dar esta autorização no portal das finanças (ver quadro abaixo);
- Para verificação da situação contributiva regularizada perante a segurança social, a entidade declara no formulário de candidatura que autoriza a comunicação de informação entre o IEFP e os serviços competentes da segurança social;
- A autorização ou, na sua ausência, a disponibilização de certidões que atestem a situação regularizada são obrigatórias em sede de submissão de candidatura, sob pena de esta não ser considerada. Para tal, deve a entidade efetuar um dos procedimentos definidos no quadro abaixo:
Como autorizar a consulta da minha situação tributária e da minha situação contributiva perante a Segurança Social ou disponibilizar na área pessoal as certidões comprovativas?
Veja p.f. o anexo: Quadro Procedimentos
ficheiros anexados: Quadro Procedimentos.pdf