As entidades promotoras podem candidatar-se aos GIP, através de formulário próprio, disponível no portal do iefponline, nos períodos de candidatura definidos por Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados neste portal.
Cada entidade pode apresentar uma ou mais candidaturas, atendendo a que cada candidatura origina um processo de criação de um GIP.