As entidades promotoras devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Terem a situação regularizada em matéria de restituições, no âmbito do financiamento pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
- Não terem pagamentos de salários em atraso;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.