Em que momentos posso receber os apoios previstos
Quais os procedimentos a seguir para efetuar o pedido de encerramento de contas
Como apresentar comprovativo de devolução de montantes recebidos Entidades Em que momentos posso receber os apoios previstos?
As entidades têm direito para cada candidatura aprovada:
1. A um primeiro adiantamento, correspondente a 40% do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, IP mediante:
a) Devolução ao IEFP, IP o Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação, caso ainda não tenha sido remetido;
b) Comunicação ao IEFP, IP, do início efetivo do primeiro estágio, através do envio de cópia do respetivo contrato de estágio;
c) Envio do comprovativo do NIB;
d) Envio de cópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho de cada estagiário.
2. A um segundo adiantamento, correspondente a 45% do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, IP, quando o processo estiver em execução total e for atingido um terço da duração total aprovada do projeto. Para efeito do segundo adiantamento, será enviado um e-mail à entidade comunicando que se irá proceder ao respetivo pagamento.
3. Ao encerramento de contas – efetuado após a análise do respetivo pedido pela entidade, podendo haver lugar a pagamento (até 15% do aprovado e a comparticipar pelo IEFP, IP) ou a devolução de apoios.
Todos os elementos exigíveis ao encerramento de contas das candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento, devem ser apresentados no prazo de 15 dias a contar da data de conclusão do projeto, nomeadamente, os Mapas de Assiduidade dos destinatários e a Listagem das Despesas Pagas, com valores acumulados para a totalidade do estágio e devidamente validada por TOC, quando aplicável.
Nota: As entidades podem aceder aos modelos referidos nos pontos 2 e 3 na sua área pessoal na zona das Candidaturas eletrónicas, na funcionalidade de: Download Documentos, onde podem descarregar os ficheiros.
Quais os procedimentos a seguir para efetuar o pedido de encerramento de contas
Para efetuar o pedido de encerramento de contas a entidade deve:
1. Submeter os documentos através da sua área pessoal, efetuando os seguintes procedimentos:
Após o preenchimento dos documentos necessários para o pedido de encerramento de contas (Vd. D3 – Como a entidade promotora pode receber? Em que momentos posso receber os apoios previstos, ponto 3), deve anexá-los ao processo na área pessoal no NetEmprego, desde que o referido processo se encontre no Estado ‘Executado’, devendo para o efeito seguir o seguinte percurso:
a) Acionar a opção 'CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Consultar/gerir candidaturas e processos';
b) Selecionar no campo “Ação a executar” a opção “Anexar Documentos à Candidatura”, podendo ainda restringir a sua pesquisa identificando os dados do processo (Medida, ID Candidatura, ID Processo, N.º Processo, Estado e/ou Data de candidatura), e acionando de seguida o botão ‘Pesquisar’;
c) Acionar, na lista de processos apresentados, para o processo para o qual deseja anexar documentos, a seta que consta da última coluna da tabela (‘Documentos’);
d) Acionar o botão 'Novo Documento', escolher o 'Tipo de Documento' pretendido, acionar o botão 'Procurar' para selecionar o ficheiro relativo ao documento em questão, previamente digitalizado em formato*.pdf, e, para finalizar, acionar o botão 'Submeter'.
* O processo deve ser repetido para todos os documentos que pretenda anexar.
Nota: Apenas são permitidos ficheiros até 512 Kbytes
2. Solicitar o pedido de encerramento de contas:
Após anexar os documentos ao processo a entidade deve na opção 'CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Consultar/gerir candidaturas e processos”, selecionar no campo “Ação a Executar”, a opção “Pedido de encerramento de contas”.
De seguida ser-lhe-á apresentada a lista de todas as candidaturas/processos apresentados, estando disponível na coluna “Pedido de Encerramentos de Contas”, para os processos que se encontrem no Estado “Executado”*, a opção para solicitar o encerramento de contas, que deve acionar para cada processo para o qual pretenda efetuar o pedido de encerramentos de contas.
* A passagem do processo para o Estado “Executado” é efetuada pelo Centro de Emprego da área de realização do processo, tendo em conta a data de fim do último contrato do processo. Este procedimento é efetuado periodicamente pelos Centros de Emprego.
Assim, caso o processo tenha terminado e ainda não se encontre no Estado “Executado”, a entidade promotora pode contactar o Centro de Emprego respetivo, informando-o da data real de conclusão do último contrato do processo.
Como apresentar comprovativo de devolução de montantes recebidos?
No decurso do encerramento de contas, e caso haja lugar a devolução de montantes recebidos, após a notificação do Centro de Emprego, pode anexar ao processo na área pessoal do NetEmprego, o documento comprovativo da transferência bancária, devendo para o efeito seguir o seguinte percurso:
a) Acionar a opção 'CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Consultar/gerir candidaturas e processos ';
b) Selecionar no campo “Ação a executar” a opção “Anexar Documentos à Candidatura”, podendo ainda restringir a sua pesquisa identificando os dados do processo (Medida, ID Candidatura, ID Processo, N.º Processo, Estado e/ou Data de candidatura), e acionando de seguida o botão ‘Pesquisar’;
c) Acionar, na lista de processos apresentados, para o processo para o qual deseja anexar documentos, a seta que consta da última coluna da tabela (‘Documentos’);
d) Acionar o botão 'Novo Documento', escolher na lista do 'Tipo de Documento' a opção “Documento comprovativo de devolução de montantes recebido, acionar o botão 'Procurar' para selecionar o ficheiro relativo ao documento em questão, previamente digitalizado em formato*.pdf, e, para finalizar, acionar o botão 'Submeter'.
* Apenas são permitidos ficheiros até 512 Kbytes