O Incentivo pode ter a duração de um, dois ou três meses civis, podendo ser prorrogado até ao prazo de três meses civis.
A prorrogação do apoio é apreciada pelos serviços do IEFP, mediante pedido da entidade empregadora e após verificação da manutenção da necessidade do apoio para assegurar os postos de trabalho.
Nota:
O pedido de apoio produz efeitos:
- A partir de 1 de outubro de 2017, para as empresas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro;
- A partir de 1 de agosto de 2017, para as empresas afetadas pelos incêndios de 17 a 21 de junho.