O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades, criado pelo Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades (vd. Glossário), compreende várias medidas, entre as quais se encontra o Emprego Apoiado.
No âmbito da medida Emprego Apoiado, através da modalidade Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiências e incapacidades, pretende-se estimular o exercício de uma atividade socialmente útil, com enquadramento adequado e com possibilidade de atribuição de apoios especiais por parte do Estado, que permita às pessoas com deficiências e incapacidades o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais que facilitem a sua transição, quando possível, para o regime normal de trabalho.