O empregador que tenha beneficiado ou ainda esteja a beneficiar do Incentivo pode, ao mesmo tempo, beneficiar da medida Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho (“lay-off simplificado”), durante a suspensão de atividades e o encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na atual redação).
Assim, pode verificar-se a cumulação, simultânea ou sequencial, destes dois apoios.