A entidade empregadora tem de demonstrar a necessidade de apoio para assegurar a manutenção dos postos de trabalho. Essa necessidade está demonstrada sempre que a entidade empregadora tenha ficado com a sua capacidade produtiva reduzida, designadamente devido à perda de instalações, terrenos, veículos ou instrumentos de trabalho essenciais à laboração, confirmada através de visita prévia a efetuar pelos serviços de emprego do IEFP.
Essa verificação pode ser realizada, sempre que necessário, com a colaboração de outras entidades competentes.